Procedimentos a serem implementados

A prática da prostituição é regida pela Lei Cantonal sobre a prática da prostituição (LProst) de 22.01.2018.

Qualquer atividade destinada a disponibilizar o corpo ou praticar manipulações do corpo do cliente, ocasional ou profissionalmente, com ou sem conjunção carnal, pelo prazer sexual em troca de dinheiro ou outras vantagens econômicas, é considerada prostituição nos termos da lei. . A aquisição de clientes é considerada um exercício de prostituição. (Art. 2, parágrafo 1, LProst).

Pessoas de nacionalidade suíça, bem como estrangeiros que se beneficiam de uma licença válida para estrangeiros na Suíça ou que tenham uma notificação como provedor de serviços (notificação de 90 dias), que pratiquem prostituição ou que pretendem fazer isso, devem se registrar sem demora para a polícia cantonal (art. 4, parágrafo 1, LProst).

A prostituição é autorizada apenas em instalações eróticas com autorização (art.6 LProst) ou em apartamentos onde a prostituição é realizada individualmente em instalações de sua propriedade ou para as quais a pessoa tem direitos de uso ( art. 14 LProst).

https://www4.ti.ch/di/pol/autorizzazioni-e-permessi/annuncio-esercizio-della-prostituzione/

Você pode trabalhar com um procedimento de notificação por 90 dias por ano; é um documento pessoal que você sempre deve ter com você (em papel ou formato eletrônico no seu telefone celular) durante as verificações policiais, se precisar se registrar on-line e é gratuito.

Registre-se on-line no seguinte link

https://www.sem.admin.ch/sem/de/home/themen/fza_schweiz-eu-efta/meldeverfahren.html

Formulários de contagem / recebimento de certificados

Outros links úteis

https://m4.ti.ch/fileadmin/DFE/DC/DOC-IF/Moduli_2019/LPROST_Circolare_30_2019.pdf

https://www4.ti.ch/di/pol/autorizzazioni-e-permessi/annuncio-esercizio-della-prostituzione

https://m3.ti.ch/CAN/RLeggi/public/index.php/raccolta-leggi/legge/num/643/index17/550.500/evidenzia/false/esplodi/false